Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:6565/2021
    1.1. Anexo(s)3258/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3258/2021
3. Responsável(eis):JOSE AUGUSTO ARAUJO NETO - CPF: 77167597104
MIQUEIAS COSTA LIMA - CPF: 70066159172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

7. DESPACHO Nº 1013/2021-COPRO

7.1. Cuidam os presentes autos de  Recurso Ordinário interposto pelo Senhor José Augusto Araújo Neto, Presidente e  Miqueias Costa Lima – Contador, ambos da Câmara Municipal de Augustinópolis– TO, em face do Acórdão nº 383/2021-TCE/TO - 2ª Câmara, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2797, em 14/06/2021, exarado nos autos nº 3258/2021, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou-lhes multa, em razão do descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL, relativa à 6ª Remessa do exercício financeiro de 2020.

7.2. Em atendimento ao Despacho n° 1280/2021-COREA, atualizei o Rol de Responsáveis do Processo n° 6565/2021, ao qual incluí o nome do Senhor José Augusto Araújo Neto.

7.3. Após, encaminhem-se á Coordenadoria de Recursos para providências subsequentes. 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
VITORIA RESIO DE CARVALHO, ASSESSOR I, em 09/08/2021 às 09:20:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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